Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 37.774, de 18 de agôsto de 1955

Torna público o depósito dos instrumentos de aceitação, por parte dos Govêrnos do Paraguai e da Etiópia da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, concluída em Londres a 16 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , torna público que os Govêrnos do Paraguai e da Etiópia depositaram nos arquivos do Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 20 de junho e a 1º de julho de 1955, respectivamente, os Instrumentos de aceitação da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, assinada em Londres, a 16 de novembro de 1945, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada da Grã-Bretanha ao Govêrno brasileiro, a 9 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1955