Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 38.125, de 21 de outubro de 1955

Promulga o Convênio Cultural firmado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

TENDO sido aprovado, a 23 de julho de 1946, o Convênio Cultural firmado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru; e

HAVENDO sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 29 de outubro de 1946; e

TENDO sido trocados os respectivos Instrumentos de ratificação na cidade de Lima a 23 de setembro de 1955;

DecretA:

que o Convênio Cultural celebrado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1955