Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial de Queimadas, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

decreta:

Art . 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Queimadas, em terras situadas no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituída por 5.000 hectares de terras da propriedade denominada Gregório, doada pelo Sr. Umbelino Santana.

Art . 2º Fica o Instituto Nacional de Imigração e Colonização autorizado a aceitar a doação da propriedade referida no artigo anterior.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos coimbra da luz

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1955