Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

Dá nova designação às Delegações criadas pelo Decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art . 1º Passam a chamar-se Missão do Brasil junto as Nações Unidas e Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos as representações permanentes criadas pelo decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1955