Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.525, DE 6 DE JANEIRO DE 1956

Torna pública a adesão da Suíça à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Bruxelas, a 26 de junho de 1948.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Torna público que o Govêrno da Suiça aderiu à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Bruxelas, em 26 de junho de 1948, nos têrmos da comunicação feita pela Legação da Suiça ao Govêrno brasileiro, em 12 de dezembro de 1955, apensa por cópia ao presente decreto.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1956, 134º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

José Carlos de Macêdo Soares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 7.1.1956