Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.954, DE 27 DE MARÇO DE 1956

Torna pública a denúncia, pelo Govêrno do Paquistão, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres a 31 de maio de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Torna público que o Govêrno do Paquistão, por nota dirigida no Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e recebida em 7 de dezembro de 1955, denunciou a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres a 31 de maio de 1929 nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha ao Govêrno brasileiro em 23 de fevereiro de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

De acôrdo com o art 66 da referida Convenção, a denúncia entrará em vigor a 7 de dezembro de 1956.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1956