Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.786, DE 14 DE AGOSTO DE 1956

Torna público o depósito do Instrumento de adesão, por parte do Govêrno da Coréia, a Convenção da Organização Mundial de Meteorologia, assinada em Washington, em 11 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Torna público que o Govêrno da Coréia depositou junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 15 de fevereiro de 1956, o instrumento da sua adesão à Convenção da Organização Mundial de Meteorologia, assinada em Washington, em 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 5 de março de 1956, e devidamente arquivado no Ministério das Relações Exteriores.

A Convenção entrou em vigor em relação à Coréia, a 16 de março de 1956.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1956