Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.169, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

Denomina “Batalhão Santos Dumont” o Batalhão de Infantaria do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item XI, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando:

, que Alberto Santos Dumont foi, muito justamente cognominado “Pai da Aviação”, pois a êle se deve, depois da prática vitoriosa da aerostação e da dirigibilidade dos balões, a realização do primeiro vôo do mais pesado que o ar, sem outra propulsão que a de seu próprio motor;

, que Alberto Santos Dumont, patriota incomparável, dedicou tôda sua vida à realização do grande sonho de dar asas ao homem, e venceu;

- que Santos Dumont foi escolhido para Patrono da Fôrça Aérea Brasileira e sua grande vida é exemplo para as modernas gerações de nossa heróica Aeronáutica;

- que o período compreendido entre 20 de janeiro de 1956 e de 20 de janeiro de 1957 foi, pelo Decreto número 38.610, de 19 de janeiro de 1956, designado “Ano Santos Dumont”;

- que as unidades aeroterrestres do Exército são, por suas condições específicas, as que mais estreitamente mantêm ligação com a Fôrça Aérea Brasileira;

- que foi a 23 de outubro de 1906 que se realizou o feito magnífico do 1º vôo do mais pesado que o ar, cujo cinqüentenário se vai comemorar,

Decreta:

Art . 1º Passa a denominar-se “Batalhão Santos Dumont”, o Batalhão de Infantaria do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

Art . 2º O dia 23 de outubro, anualmente, será data festiva do Batalhão Santos Dumont.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor em 23 de outubro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1956