Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.294, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte do Govêrno do Paquistão, ao Acôrdo Internacional relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento das doenças venéreas, anexo e ata de assinatura, firmados em Bruxelas, a 1.º de dezembro de 1924.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que o Govêrno do Paquistão depositou junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, a 7 de junho de 1956, o instrumento de sua adesão ao Acôrdo Internacional relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento da doenças venéreas, anexo e ata de assinatura firmados em Bruxelas, a 1º de junho de 1924, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada da Bélgica, ao Govêrno brasileiro, em 2 de julho de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1956