Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.344, DE 13 DE Novembro DE 1956

Promulga a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948, entre o Brasil e vários países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 107, de 19 de setembro de 1955, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 17 de janeiro de 1956, junto ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção:

Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1956