Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.194, de 23 dE março dE 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada TAPIRAPÉ/KARAJÁ, localizada no Município de SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um), de coordenadas geográficas 10º30'06,99"S e 50º58'25,22"Wgr, implantado a 5.580,00 m rumo Norte do Morro Careca e divisa da Fazenda Porto Velho com a Fazenda Codeara; daí, segue por uma linha reta de azimute 89º36'00", com uma distância de 15.985,93 m até o Marco 02 (dois), de coordenadas geográficas 10º30'02,92"S e 50º39'39,31"Wgr; implantado junto a divisa com as Fazendas Codeara e Tapiraguaia; daí, segue por uma linha reta de azimute 121º57'53", com uma distância de 6.937,41m até o Marco 03 (três), de coordenadas geográficas 10º32'02,27"S e 50º36'25,53Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 121º33'06", com uma distância de 627,69 m até o Marco 04 (quatro), de coordenadas geográficas 10º32'12,94"S e 50º36'07,92"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 122º32'14", com uma distância de 405,39 m até o Marco 05 (cinco), de coordenadas geográficas 10º32'20,02"S e 50º35'56,66"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 122º32'14", com uma distância de 3.044,46 m até o Marco 06 (seis), de coordenadas geográficas 10º33'13,23"S e 50º34'32,14"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 122º30'26", com uma distância de 1.045,22 m até o Marco 07 (sete), de coordenadas geográficas 10º33'31,48"S e 50º34'03,11"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 121º35'15", com uma distância de 4.411,43 m até o Marco 08 (oito), de coordenadas geográficas 10º34'46,53"S e 50º31'59,35"Wgr, implantado na margem esquerda do Rio Araguaia. LESTE: Do Marco 08 (oito) segue pela margem esquerda do Rio Araguaia até o Marco 10 (dez), de coordenadas geográficas 10º48'11,69"S e 50º36'31,93"Wgr, implantado a margem esquerda do Rio Araguaia. SUL: Do Marco 10 (dez) segue por uma linha reta de azimute 290º47'47", com uma distância de 18.583,43 m até o Marco 11 (onze), de coordenadas geográficas 10º44'37,45"S e 50º46'04,21"Wgr. OESTE: Do Marco 11 (onze) segue por uma linha reta de azimute 350º42'23", com uma distância de 10.689,82 m até o Marco 12 (doze), de coordenadas geográficas 10º38'54,01"S e 50º47'01,29Wgr; daí, segue por uma 1 linha reta de azimute 351º05'02", com uma distância de 16.386,27 m, até o marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1983 ; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1983