Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.297, de 11 de MAio de 1983

Altera as denominações de Organizações Militares do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º, Fica alterada a denominação do Quartel-General do Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar, para Comando do Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar; do Quartel-General da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar, para Comando da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar; do Quartel-General do 1º Grupamento de Engenharia de Construção, para Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção; do Quartel-General do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, para Comando do 2º Grupamento de Engenharia de Construção e do Quartel-General da 2ª Brigada Mista, para Comando da 2ª Brigada Mista.

Art . 2º, O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 11 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1983