Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.256, de 28 de dezembro de 1983

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Estado da Paraíba, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Estado da Paraíba, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto 01 (um), marco de Balanças, no tabuleiro das Cajaranas, de coordenadas geográficas aproximadas 06º41'28" S e 35º05'43" WGr., com azimute e distância aproximados 34º19'11" e 6.562,00m, por uma linha seca e reta, até atingir o Ponto 02 (dois), marco jardim, de coordenadas geográficas aproximadas 06º38'32" S e 35º03'42" WGr., passando sobre marco Angelim (INCRA); daí, por uma linha seca e reta, com azimute e distância aproximados 59º38'12" e 5.400,00m, até atingir o Ponto 03 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 06º37'04" S e 35º01'10" WGr., situado na nascente do Córrego Ventura; daí, pela margem direita do mesmo Córrego, até sua foz no Rio Camaratuba, onde se encontra o Ponto 04 (quatro) de coordenadas geográficas aproximadas 06º35'44" S e 35º00'11" WGr. Do Ponto 04 (quatro) segue-se pela margem direita do Rio Camaratuba, até o Ponto 05 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 06º36'12" S e 34º57'50" WGr., situado na barra do mesmo Rio no Oceano Atlântico. Do ponto 05 (cinco) segue-se acompanhando a orla marítima até o Ponto 06 (seis) de coordenadas geográficas aproximadas 06º40'28" S e 34º57'05" WGr., situado na Praia do Forte; daí, com azimute e distância aproximados 242º25'05" e 377,90m, encontra-se o Ponto 07 (sete) de coordenadas geográficas aproximadas 06º40'34" S e 34º57'16" WGr., situado na margem esquerda do Rio Sinimbú (trecho retificado); daí, acompanhando a margem esquerda do citado Rio, até atingir o Ponto 08 (oito) de coordenadas geográficas aproximadas 06º42'11" S e 34º56'36" WGr., situado ainda na margem esquerda do Rio Sinimbú; daí, com azimute e distância aproximados 91º04'51" e 1.060,00m, encontra-se o Ponto 09 (nove) de coordenadas geográficas aproximadas 06º42'12" S e 34º56'02" WGr., situado na Praia do Coqueirinho; daí, acompanhando a orla marítima, até o Ponto 10 (dez) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'11" S e 34º56'24" WGr., situado na foz do Rio Estiva, margem esquerda; daí, com azimute e distância aproximados 218º58'08" e 1.447,00m, encontra-se o Ponto 11 (onze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'47" S e 34º56'54" WGr., situado na margem esquerda do Rio Mamanguape, nas proximidades da Aldeia Tramataia. Do Ponto 11 (onze), com azimute e distância aproximados 242º29'17" e 811,80m, encontra-se o Ponto 12 (doze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'59" S e 34º57'17" WGr., situado ainda, na margem esquerda do Rio Mamanguape; daí, com azimute e distância aproximados 269º14'17" S e 1.880,00m, encontra-se o Ponto 13 (treze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º46'00" S e 34º58'18" WGr., situado na localidade denominada Boi Choco; daí, com azimute e distância aproximados 227º00' e 1.114,00m, encontra-se o Ponto 14 (quatorze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º46'24" S e 34º58'45" WGr., situado no Alagadiço do Brejinho; daí, com azimute e distância aproximados 298º55'48º e 1.788,00m, por uma linha seca e reta, passando sobre o Marco Brejinho, chega-se ao Ponto 15 (quinze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'56" S e 34º59'36" WGr., situado num canto da cerca; daí, numa linha seca e reta, com azimute e distância aproximados 305º56'08" e 13.980,00m, passando sobre o Marco de Marcação, até atingir o Ponto 01 (um), ponto inicial do presente descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA POTIGUARA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art . 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983