Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DecretO nº 89.260, de 28 de dezembro de 1983

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 12º48'00" S e 58º24'00' W, situado na confluência do Rio Buriti com o Rio Papagaio; daí, no sentido montante pelo Rio Papagaio até o Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 13º19'25" S e 58º20'06" W; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 255º20' na distância aproximada de 17.070,00m, até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'43" S e 58º29'16" W; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 269º59' e distância aproximada de 10.592,00m, até o Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'41" S e 58º35'08" W, situado na margem direita do Rio Buriti, confrontando-se no trecho compreendido entre os Pontos "2" ao "4" com a gleba CAITITU; do Ponto antes descrito, segue a jusante pelo Rio Buriti até a confluência com o Rio Papagaio no Ponto "1", inicial do presente descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA TIRECATINGA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio-FUNAI.

Art . 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983