Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.778, de 15 de outubro de 1985

Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º, Ficam extintos:

O I Exército, o II Exército, o III Exército, o IV Exército e os respectivos Comandos.

Art . 2º, Ficam criados:

O Comando Militar do Leste (CML), o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os respectivos Comandos.

Art . 3º - O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art . 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1985