Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 92.010, de 28 de novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para os efeitos dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Paranatinga, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'55''S e 54º45'18"W, situado na confluência do córrego Pindoba com um córrego sem denominação, segue por uma linha reta, a uma distância aproximada de 6.100 metros até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º10'58"S e 54º42'37"W situado na cabeceira do córrego do Cervo; daí, segue por uma linha reta a uma distância aproximada, de 3.100 metros até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'40"S e 54º41'03'W; daí, segue por uma linha reta à uma distância aproximada de 13.800 metros até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'20''S e 54º 33'33''W. LESTE: Do Ponto 4 segue por uma linha reta e uma distância aproximada de 6.000 metros até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'16"S e 54º30'53"W, situado entre os córregos Azul e outro sem denominação; daí, segue por uma linha reta, a uma distância aproximada de 14.000 metros, até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º21'36"S e 54º26'40'', situado na margem direita do Ribeirão Desengano. SUL: Do Ponto 6 segue pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão Desengano, até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'25"S e 54º57'25''W situado na confluência deste com o Ribeirão Caiapó; daí, segue pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão Caiapó, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'06'S e 54º35'17'W situado na Foz do Ribeirão Caiapó no Rio São Manoel; daí, segue pela margem direita, sentido jusante; deste rio até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'19"S e 54º42'33"W; daí, abandona o Rio São Manoel seguindo por uma linha reta a uma distância aproximada de 1.000 metros até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'28"S e 54º43'06"W; daí, segue por outra linha reta a uma distância aproximada de 1.100 metros até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'25"S e 54º43'41"W, situado na margem direita do Ribeirão Bananal. LESTE: Do Ponto 11 segue pela margem direita do Ribeirão Bananal, no sentido jusante, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º20'08"S e 54º43'28''W, situado na foz deste Ribeirão no Rio São Manoel; daí, segue pela margem direita do Rio São Manoel, sentido jusante até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'57"S e 54º48'23"W, situado na foz do córrego Pindoba no Rio São Manoel; daí, segue pela margem esquerda do córrego Pindoba, sentido montante até o Ponto 1, início da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA BAKAIRI, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985