Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 92.011, de 28 de novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de São José do Rio Claro, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'14"S e 58º19'49"WGr, situado na confluência dos Rios Juruena e Arinos; daí, segue pelo Rio Arinos, sentido montante até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º37'18"S e 58º05'06"WGr, situado na Foz do Córrego Sararé. LESTE: Do Ponto 2 segue pelo Córrego Sararé, sentido montante até a sua cabeceira onde está o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55'32"S e 58º06'28"WGr; daí, segue por uma linha seca com azimute aproximado 116º37'43" e distância aproximada 1.973,32m, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'01"S e 58º05'30"WGr, situado na cabeceira do Córrego Sujo ou Marcolino. SUL: Do Ponto 4 segue pelo Córrego Sujo ou Marcolino, sentido jusante até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00'25"S e 58º16'30"WGr, situado na margem direita do Rio do Sangue. OESTE: Do Ponto 5 segue pelo Rio do Sangue, sentido jusante até o Rio Juruena; daí, segue pelo referido Rio sentido jusante até o Ponto 1, início do presente memorial descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Japuira, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI.

Art . 2º Para os fins do Decreto nº 51.027, de 25 de julho de 1961 , que cria a Reserva Florestal de Juruena, ora mantida com seus atuais limites, a Fundação Nacional do Índio, FUNAI e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF firmarão convênio objetivando a preservação das terras indígenas e da área da referida reserva.

Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon

Ronaldo Costa Couto

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985