Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 92.014, de 28 de novembro de 1985

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras nos Municípios de Tarauacá, no Estado do Acre e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Tarauacá, no Estado do Acre e Ipixuna, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 07º41'30" S e 72º14'50" W, situado na confluência do Igarapé Jaracatia no Rio Campinas; daí, segue no sentido montante pelo citado Igarapé até sua cabeceira, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 07º43'05" S e 72º10'10" W; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até a cabeceira do Igarapé Boi, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 07º43'20" S e 72º09'07" W; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até a confluência do Igarapé sem denominação, no Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 07º44'10" S e 72º05'15" W. LESTE: Do Ponto antes descrito, segue por uma linha reta na direção sudeste até o cruzamento da BR-364 com o igarapé Vai-Vem, no Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 07º47'25" S e 72º04'43" W. SUL: Do Ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Vai-Vem até sua cabeceira, no Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 07º49'27" S e 72º09'42" W; daí, segue por uma linha reta na direção Sudoeste até a cabeceira do Igarapé Martins, no Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 07º55'45" S e 72º11'30" W; daí, segue por uma linha reta na direção sudoeste até a cabeceira do Igarapé Três Vezes, no Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 07º56'05" S e 72º13'45" W. OESTE: Do Ponto antes descrito, segue no sentido jusante pelo Igarapé Três vezes até a confluência no Rio Campinas; daí, segue no sentido jusante pelo citado Rio até a confluência do Igarapé Jaracatia, no Ponto 1 inicial da descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA CAMPINAS/KATUKINA , será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985