Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.687, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940.

Prorroga o prazo fixado para a vigência do Decreto-Lei n.º 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o Decreto-lei n.º 2.662, de 3 de outubro de 1940.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

*