Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.604, DE 31 DE MAIO DE 1945.

 

Modifica dispositivos do Código Nacional do Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 135 e 136 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, modificado pelo Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: 

a) O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército;

b) um representante do Touring Clube do Brasil, um do Automóbel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários;

Art. 136. Compõem os Conselhos Regionais de Trânsito: 

a) chefes das repartições e serviços públicos locais, cujas atividades interfiram direta e indiretamente no trânsito de veículos, mediante designação dos govêrnos estaduais e comunicação ao Conselho Nacional de Trânsito;

b) um representante do Touring Clube do Brasil e um do Automóvel Clube do Brasil, onde houver filiais dessas entidades, e um do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários."

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

*