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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946.

Interpreta o Decreto-lei n.º 8.766, de 21 de Janeiro de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O empréstimo de que trata o art. 6º do Decreto-lei n.º 8.766, de 21 de Janeiro de 1946, será aplicado, pelo Estado do Rio de Janeiro, na ultimação das obras executadas pela Companhia Brasileira de Águas e Esgoto de Niterói S.A.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

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