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Presidência
da República |
Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
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Mesa da Câmara dos Deputados: |
Mesa do Senado Federal: |
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Deputado MICHEL TEMER |
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES |
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Deputado HERÁCLITO FORTES |
Senador GERALDO MELO |
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Deputado SEVERINO CAVALCANTI |
Senador ADEMIR ANDRADE |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador RONALDO CUNHA LIMA |
Deputado NELSON TRAD |
Senador CARLOS PATROCÍNIO |
Deputado JAQUES WAGNER |
Senador NABOR JÚNIOR |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Senador CASILDO MALDANER |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2000
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