Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "CHAPADÃO", situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "CHAPADÃO", com área de 3.883,2000 ha (três mil, oitocentos e oitenta e três hectares e vinte ares), situado no Município de Laranjal, objeto das Matrículas n°s 2.965, 461, 384, 1.492, 378, 385, 3.912, 365, 1.140, 69, 1.139, 3.913, 3.120, 379, 1.154, 1.915, 371, 2.963, 2.964, 372, 373, 1.115, 234, 236, 246, 262, 261, 235, 240, 260, 444, 263, 244, 237, 250, 251, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 252, 454, 459, 2.058, 6.132, 6.133, 243, 248, 1.856, 249, 245, 455, 231, 232 e 1.333, todos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, e 3.648, do CRI da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriado do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994