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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.447, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976.
| Revogado
pela Lei nº 8.237, de 1991 Vide Decreto Lei nº 1.901, de 1981 Vide Decreto Lei nº 2.380, de 1987 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do
artigo 55 da Constituição,
Art 1º A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 148 da lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,
fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Art 2º Fica revogado o § 1º do
artigo 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles
que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste
Decreto-lei.
Art
3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1976
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substituição da tabela
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