Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cláusula de Vigência

                    Caso a lei não consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor, aplica-se o preceito constante do art. 1o da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após sua publicação.

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