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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Interministerial nº 106/MP/GSI-PR

Brasília, 9 de abril de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe a estruturação da Carreira de Inteligência no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, unidade vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI - PR.

        2. A presente proposta visa a compor o Quadro de Pessoal da ABIN, de forma a dar condições de funcionamento àquela Agência, passando portanto pela criação de cargos efetivos, a estruturação desses cargos em carreira e o estabelecimento da estrutura remuneratória dos servidores que integrarão esta força de trabalho.

        3. O Projeto de Lei em pauta, tal como está sendo proposto, insere-se em um contexto amplo de implementação de uma política de recursos humanos, iniciada em 1995, tendo como escopo a valorização do servidor público e a sua profissionalização, por intermédio da estruturação em carreiras por área de atuação, com reflexos no sistema de remuneração e nos processos de recrutamento e seleção, qualificação e desenvolvimento profissional.

        4. Nesse sentido, diversos grupos foram estruturados em carreiras e foi feita a revisão de suas composições remuneratórias, abrangendo a quase totalidade dos servidores, com a introdução e a consolidação de parcelas variáveis vinculadas ao desempenho institucional e individual, que permitem o reconhecimento das competências profissionais e a retribuição proporcional à contribuição do servidor para o atingimento dos objetivos organizacionais.

        5. Dando continuidade ao ciclo de revisão das estruturas salariais dos cargos e das carreiras por área de atuação, o que se propõe é que sejam alterados os referenciais de remuneração dos servidores da ABIN, observando-se as mesmas diretrizes que orientaram a reestruturação dos diversos segmentos que compõem a Administração Pública Federal.

        6. Assim, cuidou-se para que no estabelecimento dos valores de vencimento básico fosse mantida a coerência com as demais carreiras estruturadas, sem descurar da parcela variável da remuneração, concretizada na criação de gratificações específicas de qualidade e produtividade, e atribuídas de acordo com critérios e procedimentos que levam em consideração a eficiência individual e coletiva e os resultados institucionais alcançados.

        7. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas à medida em pauta em 2002, da ordem de R$ 9,4 milhões, encontram-se previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual, com recursos alocados em funcional específica junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002.

        8. No exercício de 2003 e nos subseqüentes, a despesa estimada em R$ 12,1 milhões representará um acréscimo de R$ 2,7 milhões em relação a 2002, montante que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, o que se mostra compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

        9. Serão abrangidos por esta medida um mil oitocentos e sessenta e oito servidores, sendo um mil cento e dois ativos e setecentos e sessenta e seis inativos, incluídos os aposentados e instituidores de pensão.

        10. Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

Respeitosamente,

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão

ALBERTO MENDES CARDOSO
Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República