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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M.I. n° 22 - SEAP/PR/MF/MP/MIN/MMA

Em 25 de novembro de 2003.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de edição de medida provisória, que cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.

        A iniciativa vem materializar a decisão estratégica de Vossa Excelência pela constituição de frota pesqueira nacional para operar na Zona Econômica Exclusiva e em águas internacionais e, ainda, pela modernização da frota pesqueira em operação nas águas costeira e continental.

        Fruto dessa deliberação, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República coordenou as atividades do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 13 de junho de 2003, cujos resultados servem de substrato ao mérito do instrumento ora proposto.

        Vale sublinhar que a viabilidade política da proposição deve-se, além da própria determinação de Vossa Excelência, ao apoio dos vários Ministérios cujos representantes integraram o Grupo de Trabalho, com destaque para o apoio irrestrito oferecido pelos Ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente.

        Em síntese, a proposta de medida provisória fixa que o Profrota Pesqueira terá como beneficiárias as empresas industriais de pesca, e será financiado com recursos do Fundo da Marinha Mercante e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte, com as seguintes metas:

        a) construção de até cento e trinta embarcações, destinadas à pesca oceânica, e de setenta e seis embarcações, de médio e grande porte, para renovação da frota que capturam espécies específicas nas áreas litorâneas das regiões Norte e Nordeste;

        b) conversão de até duzentos e quarenta embarcações da frota que atua sobre recursos costeiros em situação de sobrepesca;

        c) construção de até setenta e seis embarcações de médio e grande porte, para renovação da frota que captura piramutaba (Brachyplatvstoma Vaillanti) e pargo (Lutjanos Purpureus), no litoral das regiões Norte e Nordeste.

        O alcance estratégico desta proposta pode ser mensurado pela ampla transversalidade do seu contexto, que transcende o simples espectro do financiamento, abrangendo objetivos econômicos, sociais, tecnológicos, geopolíticos e, destacadamente, propósitos ambientais, relacionados à sustentabilidade da atividade da pesca no Brasil.

        De plano, o Profrota Pesqueira qualificará o País para a plena explotação sustentável da pesca oceânica na nossa Zona Econômica Exclusiva, qualificando as empresas brasileiras, também, para a competição em águas internacionais.

        Vale sublinhar que a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar

        CNUDM, assinada por 150 países em 1982, e ratificada pelo Brasil em 1988, por intermédio da Lei n' 8.617, de 4 de janeiro de 1993, reconhece os direitos de soberania do Brasil na explotação da nossa Zona Econômica Exclusiva, compreendida entre o Mar Territorial (12 milhas) e o limite das duzentas milhas.

        Lamentavelmente, o Brasil não vem se utilizando adequadamente dessa prerrogativa de larga envergadura nos planos econômico, político e social.

        Com isso, no que tange à pesca oceânica, consagrou-se processo erosivo, para o País, de exploração dos nossos recursos pesqueiros por meio do instrumento de arrendamento de embarcações estrangeiras, procedimento que, desde a década de 1970, entre outras conseqüências, tem implicado vultosa drenagem das nossas riquezas, para o exterior.

        Além de criar as condições para a substituição de importações de várias espécies, os efeitos da proposta permitirão o posicionamento brasileiro na economia pesqueira internacional à altura das potencialidades naturais e da base técnica e empresarial do País.

        Esse cenário de ampliação soberana e responsável das pescarias brasileiras nas nossas águas jurisdicionais e nas águas internacionais estabelecerá as condições objetivas para disputarmos o meganegócio mundial do pescado que, em 2002, movimentou US$ 55 bilhões em exportações, o que representa a maior fatia do comércio internacional do agronegócio.

        Subjacentemente, junto com o concurso provisório do instrumento de arrendamento, o Profrota Pesqueira criará as condições objetivas para que o Brasil se habilite à captura, no ano de 2006, de até 100 mil toneladas anuais no Atlântico Sul, contra as 51 mil

        Desde logo, serão observados efeitos para trás com o estímulo à redinamização dos níveis de atividade dos setores médios da indústria naval, com a geração de emprego e renda em escalas substantivas, conforme especificado no relatório do referido Grupo de Trabalho.

        O esforço de modernização da frota costeira previsto pelo projeto está direta e efetivamente atrelado ao processo de readequação do esforço de pesca com vistas a se induzir a recuperação dos estoques de espécies com ocorrência no Brasil, de elevado valor econômico, e que se encontram seriamente ameaçados pelo sobre -esforço de pesca.

        Nestes termos, os bônus por adimplemento propostos pelo Profrota Pesqueira sobre os encargos dos financiamentos não se aplicam propriamente aos financiamentos das embarcações, e, sim, à reorientação dessas pescarias com fins de garantia da sustentabilidade da atividade. Aplicam-se, ainda, ao incentivo à captura de espécies de grande valor econômico, mantidas inexplotadas, e à modernização das artes e apetrechos de pesca que impliquem melhores condições laborais aos trabalhadores.

        Assim, com a modernização da frota de embarcações costeiras e continentais, vislumbra-se a redução desses impactos, sem o comprometimento dos indicadores de rentabilidade econômica das pescarias.

        Conforme antes assinalado, o projeto estabelece a vinculação do crédito à dinamização da indústria naval nacional, posto tratar-se de oportunidade ímpar para o fomento aos estaleiros de porte médio, altamente intensivos em mão-de-obra e localizados em pontos estratégicos sob a perspectiva da integração nacional.

        Em suma, a implementação do programa de construção e modernização da frota pesqueira nacional, objeto da proposta de medida provisória, além da interface positiva na esfera geopolítica, se destacará no conjunto dos instrumentos pensados para o setor, como fator de forte propulsão e propagação de efeitos na economia, com repercussões significativas no plano social, e de indução direta de padrão de sustentabilidade da atividade pesqueira nacional.

        O impacto relativo à implementação do Profrota Pesqueira está estimado em cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em 2004, que correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

        Com referência aos impactos em 2005 e 2006, serão eles suportados pelas disponibilidades a serem estabelecidas no Orçamento Geral da União.

        A urgência da edição da medida provisória proposta deriva de sua natureza estratégica para a economia pesqueira do País, bem assim em face da necessidade de produção de resultados no curto prazo. Com efeito, o Brasil captura menos de 50% da sua cota de atuns no Atlântico Sul, tendo o Governo de Vossa Excelência fixado a meta de duplicar essas pescarias até 2006. A frota nacional será instrumento valioso para o controle da pesca nas nossas águas jurisdicionais contra a pesca ilícita e predatória praticada por embarcações estrangeiras clandestinas. Ademais, há necessidade urgente de redução das pescarias de espécies ameaçadas como a sardinha e a lagosta, bem como de redução em curto prazo dos custos de arrendamento de embarcações estrangeiras para pesca, em especial a oceânica.

        São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da presente medida provisória.

Respeitosamente,

JOSÉ FRITSCH
Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

CIRO GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional

MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente