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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.718, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.

 

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a doar à União Estadual dos Estudantes de Goiás o imóvel, incorporado ao patrimônio da primeira, por força do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967, com a seguinte descrição:

I - uma área de 14.961,30m2, situado em Goiânia, Goiás, Setor Leste, com frente para a Praça Universitária, num raio de 106,913m e um chandro de cada lado igual a 7,07m; pela Av. Universitária, com 58,12m; pela 5ª Avenida com 62,50m, com a linha que divide com a Reitoria igual a 138,00m e com a linha que divide com a Faculdade de Ciências Econômicas igual a 146,50m; imóvel registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob n º 18.598, em data de 30 de setembro de 1981;

II - um prédio de alvenaria, com dependências e benfeitorias, situado na mesma área descrita no item anterior, registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob nº Av-2-598.

Art. 2º Para aprovação da alienação a que se refere o artigo anterior, será indispensável a prévia aprovação do órgão deliberativo máximo da Universidade Federal de Goiás, em decisão tomada em reunião especialmente convocada para tal fim.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989

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