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Presidência
da República |
LEI No 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953.
Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
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Anexo nº 6 |
- Estado Maior das Fôrças Armadas: |
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Verba 3 |
- Serviços e Encargos |
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Consignação 3 |
- Serviços em Regime Especial de Financiamento |
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22 |
- Aperfeiçoamento e especialização de pessoal |
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02 |
- Escola Superior de Guerra |
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ONDE SE LÊ: |
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1) |
Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000 |
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LEIA-SE: |
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1) |
Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1953
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