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Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 14, DE 2025
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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.228.328.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.228.328.634,00 (quarenta e dois bilhões duzentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o valor de R$ 42.228.328.634,00 (quarenta e dois bilhões duzentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), conforme o disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição e no art. 22 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os recursos autorizados na forma do disposto no caput que apresentarem saldo na apuração do superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2025 poderão ser incorporados no orçamento de exercícios seguintes em programações da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais, os quais deixam de ser ressalvados do cumprimento do disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição.
Art. 4º Desde que os recursos de que trata o art. 3º sejam aplicados em programações constantes do Anexo I, ficam autorizadas:
I - a abertura de créditos suplementares envolvendo programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025; e
II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no art. 49, § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social |
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UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
2314 |
Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania |
|
22.228.328.634 |
||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
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|
|
|
|
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|
2314 00SJ |
Benefícios Previdenciários |
09 271 |
|
|
|
|
|
|
22.228.328.634 |
|
2314 00SJ 0001 |
Benefícios Previdenciários - Nacional |
09 271 |
|
|
|
|
|
|
22.228.328.634 |
|
|
|
|
S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
7444 |
22.228.328.634 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
22.228.328.634 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
22.228.328.634 |
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||||||||
|
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
5128 |
Bolsa Família: Proteção Social por meio da Transferência de Renda e da Articulação de Políticas Públicas |
|
20.000.000.000 |
||||||
|
|
Atividades |
|
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|
|
|
|
|
|
|
5128 8442 |
Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família |
08 246 |
|
|
|
|
|
|
20.000.000.000 |
|
5128 8442 0001 |
Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família - Nacional |
08 246 |
|
|
|
|
|
|
20.000.000.000 |
|
|
|
|
S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
7444 |
20.000.000.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
20.000.000.000 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
20.000.000.000 |
||||||||
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|
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social |
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|
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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||||||||
|
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
2314 |
Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania |
|
22.228.328.634 |
||||||
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|
Operações Especiais |
|
|
|
|
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|
|
|
|
2314 00SJ |
Benefícios Previdenciários |
09 271 |
|
|
|
|
|
|
22.228.328.634 |
|
2314 00SJ 0001 |
Benefícios Previdenciários - Nacional |
09 271 |
|
|
|
|
|
|
22.228.328.634 |
|
|
|
|
S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
9444 |
22.228.328.634 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
22.228.328.634 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
22.228.328.634 |
||||||||
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||||||||
|
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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|
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
5128 |
Bolsa Família: Proteção Social por meio da Transferência de Renda e da Articulação de Políticas Públicas |
|
20.000.000.000 |
||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5128 8442 |
Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família |
08 246 |
|
|
|
|
|
|
20.000.000.000 |
|
5128 8442 0001 |
Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família - Nacional |
08 246 |
|
|
|
|
|
|
20.000.000.000 |
|
|
|
|
S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
9444 |
20.000.000.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
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|
TOTAL - SEGURIDADE |
20.000.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
20.000.000.000 |
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