Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 19, DE 2025

Mensagem nº 1.489, de 2025

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19.  .....................................................................................................

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II - ...............................................................................................................

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f) agendas transversais;

g) investimentos plurianuais; e

h) indicadores da dimensão estratégica e as respectivas metas.

§ 1º  A vinculação entre o Objetivo Estratégico e o Programa Finalístico poderá ser alterada gerencialmente diretamente no SIOP.

§ 2º  Modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicadas em sítio eletrônico oficial, acompanhadas da justificativa das alterações.” (NR)

Art. 2º  Ficam alteradas as tabelas 1, 3, 4 e 5 do Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º  Ficam alterados no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo II a esta Lei, os objetivos específicos listados e seus atributos relacionados ao PPA 2024-2027.

Art. 4º  Fica alterado o Anexo VI à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo III a esta Lei.

Art. 5º  Fica revogado o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,