Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 4, DE 2025

Mensagem nº 743, de 2025

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 15.246, de 2025

Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 85.  ......................................................................................................

I - estejam incumbidas, em seus estatutos ou regimentos, de atuar diretamente no desenvolvimento ou na produção de fármacos, medicamentos, produtos de terapia celular, de engenharia tecidual ou de terapia gênica, dispositivos médicos definidos em legislação específica ou de outros produtos e serviços considerados prioritários para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, destinados ao SUS; ou

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,