|
Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 1.160, DE 2026
| Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Urutu, do Exército Brasileiro, à República do Paraguai. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar vinte Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Urutu, do Exército Brasileiro, à República do Paraguai.
Art. 2º As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas decorrentes serão custeadas pelo Exército Paraguaio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,