Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 1.160, DE 2026

Mensagem nº 176, de 2026

Exposição de Motivos

Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Urutu, do Exército Brasileiro, à República do Paraguai.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar vinte Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Urutu, do Exército Brasileiro, à República do Paraguai.

Art. 2º  As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas decorrentes serão custeadas pelo Exército Paraguaio.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,