SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00103/2010/MP/SRI-PR

Brasília, 18 de maio de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que dá nova redação e acresce dispositivo à Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para instituir o Comitê de Articulação Federativa - CAF.

2.          De acordo com a Lei nº 10.683, de 2003, compete à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, propõe-se que o CAF integre a estrutura da Pasta, a fim de, sob a Presidência do Ministro de Estado Chefe da referida Secretaria, prestar o assessoramento ao Presidente da República na formulação e articulação de estratégias entre as esferas federal e municipal de governo para a implementação de ações coordenadas e cooperativas e o aprimoramento das relações federativas.

3.          Ressaltamos que o termo "federação" é derivado do latim foedus, que significa pacto. Em essência, um arranjo federativo é uma parceria, estabelecida e regulada por um pacto. Por isso, a instituição de instrumentos de relação intergovernamental para pactuação das ações é uma necessidade de estados federados em função da demanda crescente por comunicação, coordenação e colaboração entre governos autônomos e, simultaneamente, interdependentes.

4.          As federações organizam-se de forma diferenciada para processar seus conflitos e para negociar o compartilhamento de decisões e responsabilidades entre os entes, não havendo um modelo único de relações intergovernamentais. Todavia, as experiências internacionais permitem observar que a principal diferença relacionada à descentralização nesses países se dá no maior ou menor grau de institucionalização dessas relações intergovernamentais. Quanto mais institucionalizadas essas relações, maior é a harmonia entre os entes para consolidação de um projeto nacional de desenvolvimento.

5.          A complexidade do desenho federativo brasileiro exige a institucionalização de uma instância na administração pública federal de diálogo permanente com os Municípios, pois embora as relações intergovernamentais sejam uma característica comum às federações, as negociações e a interlocução federativa nem sempre se dão de forma harmoniosa, sobretudo no Brasil, onde se consagraram os 5.563 Municípios como entes federativos. A solução de diálogo encontrada foi reconhecer como interlocutores municipais prioritários do Governo Federal as principais entidades, de caráter nacional, representativas dos municípios brasileiros: a Associação Brasileira de Municípios, a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional de Prefeitos.

6.          Como breve histórico, vale citar que em 2003, durante a Marcha de Prefeitos, foi assinado um Protocolo de Cooperação Federativa, que explicitou a agenda pactuada entre o Governo Federal e os municípios e a construção de um instrumento para processar esta agenda, então chamado de Comitê de Articulação e Pactuação Federativa.

7.          Assim, o Comitê surgiu no contexto de uma nova administração federal, quando o Governo de Vossa Excelência se propôs a abrir espaço para uma grande repactuação nacional, que possibilitasse o enfrentamento das históricas desigualdades regionais e sociais do Brasil. Esta repactuação do País se deu por meio de duas grandes dinâmicas: a concertação entre os atores sociais e a repactuação federativa.

8.          Várias ações foram discutidas, muitas soluções pactuadas, enfim, muitos estudos foram aprofundados no âmbito do CAF. É possível afirmar que o CAF viveu algumas fases de "produtor de agenda", a exemplo de quando corretamente pautou o tema da cooperação federativa pela consolidação dos consórcios públicos, mas vivenciou muitos momentos reativos às demandas da agenda municipal, sobretudo dos pequenos municípios, que mesmo com pouca representatividade populacional são em maior número.

9.          Tendo em vista a importância conquistada pelo Comitê, no dia 3 de agosto de 2007, foi publicado o Decreto nº 6.181, que o instituiu formalmente. Contudo, o Comitê de Articulação Federativa, que fortaleceu os laços entre o Governo Federal e os municípios, abrindo um espaço de discussão e consensuação importante, precisa ter a garantia de sua continuidade por meio de lei ordinária.

10.          Por este motivo, apresentamos o presente Projeto que estabelece que a finalidade do Comitê de Articulação Federativa é promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo. Prevê, ainda, que o Comitê será presidido pelo Ministro Chefe da Secretaria de Relações Institucionais e composto por mais trinta e seis membros, sendo dezoito representantes da União, designados pelo próprio Presidente da República, e dezoito representantes dos Municípios. As demais matérias relativas à organização e funcionamento do CAF serão regulamentadas por decreto do Presidente da República.

11.          Ressaltamos, ainda, que caso o CAF venha a precisar de recursos para o cumprimento de suas competências, contará com recursos orçamentários consignados no orçamento da Presidência da República.

12.          Considerando que o Comitê de Articulação Federativa é um espaço para pactuação, definição de estratégias e de ações cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, nas áreas política, econômica e social, que visa à aplicação dos dispositivos constitucionais, ao atendimento das demandas da sociedade e ao aprimoramento jurídico e político-institucional das relações federativas entre a União e os Municípios e, ainda, considerando o importante papel do Comitê no âmbito da Federação Brasileira, entendemos que sua aprovação certamente trará ganhos para o nosso País.

13.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência o Projeto de Lei em questão.

Respeitosamente,

 


João Bernardo de Azevedo Bringel
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino

 

Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministro de Estado Chefe da Secretaria
de Relações Institucionais
da Presidência da República