SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

 

Acrescenta § 3o ao art. 143 da Constituição, para estabelecer reserva de vagas para licenciados do serviço militar inicial nas polícias militares.

 

 Art. 1o  O art. 143 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

                         “§ 3o  A lei que dispuser sobre o ingresso na polícia militar poderá reservar até vinte por cento das vagas para ingresso como soldado policial militar para licenciados de baixa renda do serviço militar inicial, respeitada a igualdade de etapas e dos demais requisitos da seleção.”  (NR)

                         Art. 2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,