SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sem aumento de despesas, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-5 e sete Funções Gratificadas, sendo, cinco FG-2 e duas FG-3, em um DAS-6.

                        Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Brasília,