SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dá nova redação ao inciso XI do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para alterar a estrutura básica do Ministério do Esporte.

 

         

 

  

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  O inciso XI do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “XI - do Ministério do Esporte o Conselho Nacional do Esporte e até quatro Secretarias;” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,