SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.

 

 

 

  

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I – destinados à Advocacia-Geral da União:

a) quatro DAS-5;

b) vinte e dois DAS-4; e

c) dezoito DAS-3;

II – destinados à Procuradoria-Geral Federal:

a) cinco DAS-5; e

b) vinte e dois DAS-4.

Art. 2o   O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,