SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

  Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.

 

                         

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, no 368, Bairro Santo Antônio, na cidade de Recife (PE), com área total construída de dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados, registrado sob o no 78.283, às fls. 156v do Livro no 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,