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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 5.381 DE 2013
| Exposição de motivos |
Transforma cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
º Ficam transformados, na forma do Anexo I, quatrocentos e setenta
e quatro cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a
Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados ao
quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:
I - cento e sete cargos de Analista I, de nível superior;
II - cento e dezenove cargos de Técnico I, de nível superior; e
III - duzentos e quarenta e oito cargos de Auxiliar institucional I, de nível intermediário.
Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer
de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do
§ 1º do art. 169 da Constituição.
Art. 3º Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados ao
quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo
I que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo
I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,