Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 6.655 DE 2013

Exposição de motivos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:

I - três DAS-4;

II -  quatro DAS-3; e

III -  um DAS-2.

Art. 2º  O provimento dos cargos previstos por esta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos antes de 1º de janeiro de 2015

Brasília,