Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 8.134 DE 2014

 

Altera a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art.  1o  A Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o  Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1o de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

...................................................................................................................” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,