SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00, para o fim que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Turismo, crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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