SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

                          O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários.


                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.

                         Brasília,

                         Download para os anexos

 



                                                 

 

botao.jpg (2876 bytes)