Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.025.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.025.000,00 (cinco milhões, vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                        Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.


                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

                         Download para os anexos
                        
                         Download para os anexo PPA III

                         Download para os anexo III

botao.jpg (2876 bytes)