Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 530.721.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 530.721.000,00 (quinhentos e trinta milhões, setecentos e vinte e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 220.115.864,00 (duzentos e vinte milhões, cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e


                        II - emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 310.605.136,00 (trezentos e dez milhões, seiscentos e cinco mil, cento e trinta e seis reais).


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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