Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 113.992.079,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial, no valor total de R$ 113.992.079,00 (cento e treze milhões, novecentos e noventa e dois mil e setenta e nove reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                       Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

                        Art. 3º   O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes dos Anexos III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.


                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

                         Download para os anexos
                      
                         Download para o anexo III
                                                 
 
                                                 

botao.jpg (2876 bytes)