Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 660.998.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 660.998.853,00 (seiscentos e sessenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                       
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

                        II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.988.361,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais), sendo:

                        a)
R$ 1.330.872,00 (um milhão, trezentos e trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, e

                        b) R$ 2.657.489,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos;

                        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 558.010.492,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

                        IV - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais).


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

                         Download para os anexos

                                                                                           
 
                                               

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