Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 278.710.340,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 278.710.340,00 (duzentos e setenta e oito milhões, setecentos e dez mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                         I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.668.620,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte reais);

 II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 274.341.720,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei; e

 III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).

                         Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos I e III

                         Download para os anexos II e IV
                                                     

botao.jpg (2876 bytes)