SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos VII e VIII no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 18...................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 5º-C ....... ...........................................................................................

.........................................................................................................................

 VII - produção cultural e artística;

                         VIII - produção cinematográfica e de artes cênicas;

 ....................................................................................................................................." (NR)

                         Art. 2º  Ficam revogados os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Brasília,